sexta-feira, 13 de março de 2009

1484

11 de Junho de 1484

Em audiência, no Paço do Concelho foi condenado Gomes Leite, morador na Ericeira, a entregar uma pedra muito pertencente para o altar da senhora Santa Marta.

"Sejam em conhecimento de verdade ao que a presente virem que no anno do nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil e quatrocentos e oitenta e quatro annos, onze dias do mez de Junho, em Villa da Eyriceira, terra do senhor João Fernandes de Sousa, no Paço do Concelho, estando ahi Luiz Gonçalves morador em a dita Villa, como juiz alvidro a prazimento de partes, fazendo audiencia, perante elle pareceram partes - a saber: Gonçalo Martins e João Afonso, moradores em a dita Villa, de uma parte; e outro sim Gomes Leite, morador em essa mesma, da outra. E logo por elles ditos Gonçalo Martins e João Afonso foi dito que elles venderam um chão de um pardieiro em a dita Villa, ao dito Gomes Leite, afora a pedra que no dito pardieiro estava, porque haviam mester della para se fazer a Ermida da Senhora Santa Marta; e que ora o dito Gomes Leite lhes embargava uma boa pedra que achara em o dito pardieiro, a qual era muito pertencente para o altar da dita Senhora. E sem embargo que lha requeressem e lha entregasse, elle refusou, como ainda agora refusa de a não querer dar; que pediam a ele juiz que lha mandasse entregar. E o dito juiz fez pergunta ao dito Gomes Leite que defeza dava a não lhes dar a dita pedra, pois que lhe venderam o chão e não a pedra; e por elle foi dito que elles lhe venderam o dito chão com tal condição que o dito chão ficasse com tanta quantidade de pedra com que se bem podesse tapar; e mais que a pedra que elles demandavam não era nem estava na parede do dito pardieiro, mas que elle a tirara do sôo o chão, debaixo de um forno, e portanto não pertencia a elles. E o dito juiz vista a razão de uma parte e de outra, determinou e julgou que o dito Gomes Leite dê e entregue a pedra aos sobreditos Gonçalo Martins e João Afonso para a dita Santa Marta, sem outra mais contenda. E o dito Gomes Leite disse que pois lhe julgou a dita pedra, que assim lhes mandasse que lhe fizessem logo a carta do dito chão, e se não que lhe tornassem seu dinheiro. E o dito juiz visto seu requerimento ser justo, mandou aos sobreditos Gonçalo Martins e João Afonso que de hoje a quinze dias lhe façam sua carta, e senão que lhe tornassem seu dinheiro. E o dito Gomes Leite pediu assim uma carta de sentença, e o dito juiz lha mandou dar. Testemunhas, Bastião Diniz e Diogo Simão e Pedro Eannes, sapateiro, e Fernão da Tôrre, moradores em a dita Villa. E eu João Fernandes, tabalião em essa mesma pelo dito senhor João Fernandes de Sousa, que isto escrevi e aqui meu sinal fiz que tal é (signal Público) Pagou dez réis.

E depois disto aos doze dias de Outubro de quatrocentos e oitenta e quatro annos, no Paço do Concelho, em audiências, perdante Luiz Eannes, Almotacé, a prazimento de partes, pareceram estas partes e disse Gomes Leite que elle tomara trabalho e fizera serviço no dito pardieiro, que valia oitenta réis; que lhos julgassem. E os sobreditos Gonçalo Martins e João Afonso disseram que paguado lhe tinham seu dinheiro, segundo nesta sentença se faz menção. E o dito juiz, visto tudo e esta sentença, mandou que a sentença se cumpra e que Gomes Leite se vá em paz. E elle apellou; não lhe conheceu da apelação nem de agravo porque não é dos cazos. Testemunhas o Alcaide e João Lourenço, porteiro, e João Ruivo, juiz. João Fernandes, tabalião isto escrevi."

(Arquivo Ericeirense, Maço I - Documentos antigos)
"Anais da Vila da Ericeira"
Jaime d'Oliveira Lobo e Silva - 1932

Sem comentários: