quinta-feira, 3 de setembro de 2009

1507

25 de Maio de 1507


A Câmara com o donatário Dom João Fernandes de Sousa, e com os moradores da Vila, todos juntos à porta da Igreja de São Pedro, fez acordo com o Clérigo João Vaz, para que ele exerça na dita Igreja o cargo do Capelão, e ali celebre Missas rezadas e cantadas, visto os beneficiados da Igreja de Mafra, que têm essa obrigação, faltarem de contínuo a ela. O referido Clérigo, além dos trintários, receberia por ano, 80 alqueires de pão, uma pipa de vinho e quinhentos réis em dinheiro, tudo pago pelos moradores.
_______________
Anno do nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil e quinhentos e sete annos, aos vinte e cinco dias do mez de Maio, à porta da Egreja de São Pedro da villa da Ericeira, estando ahi o senhor João Fernandes de Sousa senhor da dita villa e João Alvares, Juizo Ordinario em a dita villa, e João Meão vereador, e João de São Pedro, e Pedro Annes, e Gonçalves Fernandes, e João Pires, e Gonçalo Pires, e João Ruivo, e Pedro Dias, e Gonçalo Annes da Praça, e Luiz Gonçalves, e Alvares Pires, e outros moradores e Povo da dita villa, e estando todos falando em como é necessário para esta Villa tomarem um Clérigo que cante e sirva na Egreja desta Villa,para os moradores della, porquanto os clerigos de Mafra que são obrigados a virem dizer as Missas, muitos domingos e festas erravam, (faltavam) e ficava a gente desta Villa sem Missa; e conviram que se tome um clerigo que cante todos os domingos do anno e festas de Jesus Cristo e dos Apostolos, e dos santos e Santa Maria. E logo pelo dito senhor João Fernandes de Sousa e pelos ditos Oficiaes e homens bons, foi feito concerto com João Vaz, clerigo de Missa, que de presente estava, que elle, de dia de São João Baptista que ora vem desta era, a um anno, cante na Egreja desta Villa, e diga Missa todos os domingos e de Santa Maria e festas de Jesus Cristo, e Missas pelo dito senhor e por todos os moradores desta Villa; e os Oficiaes lhe farão pagamento de oitenta alqueires de pão e uma pipa de vinho e quinhentos reis em dinheiro; e o dito João Vaz lhe aprouve de servir este anno nesta Egreja, todos os sobreditos como dito é, pelos oitenta alqueires de pão e vinho e dinheiro; e os ditos Oficiaes se obrigaram a pagar a dita soldada ao dito Clerigo, á custa do Concelho.
E que serão as ditas partes por verdade, assignaram aqui. Eu, Alvaro Annes tabelião, isto escrevi. E disseram que se cazo for que o dito João Vaz, Capelão, disser Missas alem destas que é obrigado, que dando-lhe dinheiro qualquer pessoa desta Villa, que a ellas diga as Missas; e se derem algum trintario na dita Egreja ao dito Capelão, que o diga e entregue as Missas em outros de que o dito senhor e povo lhe aprouver. Alvaro Annes, tabelião, isto escrevi. E ficaram os Oficiaes de entregarem esta soldada toda junta ao Capelão, e que lha entreguem os Oficiaes que vierem; e pediram os Oficiaes permissão ao senhor João Fernandes de Sousa e que assim lhe, este concerto; e logo pelo dito senhor João Fernandes de Sousa foi dito que, visto como esta coisa é tão bem ordenada e tanto a serviço de Deus e bem do Povo, lhe confirma este concerto, e mandou que os Oficiaes que vierem, de São João em deante, tirem o dito pão e dinheiro e vinho, e entreguem a soldada ao dito Capelão; e mandou que os ditos Oficiaes da dita Villa lançassem finta por todas as pessoas que para isto hão de pagar, assim como é razão que cada um pague, sob pena de elles o pagarem de suas cazas, se assim o não cumprirem.
(Arquivo Ericeirense, Maço IV - Igreja Paroquial)

"Anais da Vila da Ericeira"
Jaime d'Oliveira Lobo e Silva
1932

Sem comentários: